Empregador pode exigir Certidão de Antecedentes Criminais? – TST

Olá, eu sou Bastos, advogado trabalhista em Curitiba e Região Metropolitana. Hoje venho comentar brevemente a respeito das hipóteses nas quais o empregador exige do empregado a apresentação de certidão de antecedentes criminais.

 

Na ocasião do julgamento de um incidente de recurso repetitivo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu quando a exigência de certidão de antecedentes criminais é legítima. De acordo com o referido tribunal, a requisição é legítima:

 

– quando amparada em expressa previsão legal; ou 

– justificar-se em razão da natureza do ofício; ou 

– do grau especial de confiança exigido.

 

Enumerou, como exemplos:

– empregados domésticos

– cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins)

– motoristas rodoviários de carga

– empregados no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes

– bancários e afins

– trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas

– trabalhadores que atuam com informações sigilosas

 

A requisição de certidão de antecedentes criminais é indevida quando:

– tiver por finalidade um tratamento discriminatório; ou 

– não for justificada pela natureza da função, ou do nível de confiança exigido, ou 

– não estiver expressa previsão em lei

 

Nestes casos, o ato do empregador pode ocasionar um dano moral, que fere a honra e a dignidade.


Ricardo Diogo Bastos, é advogado especialista em Direito de Trânsito, Maçonologia – História e Filosofia, especializando em direito Eleitoral, inscrito na OAB/PR sob n.º 70.000, com atuação em Curitiba e Região Metropolitana, e outras cidades do Estado do Paraná. 


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