Olá, eu sou Bastos, advogado trabalhista em Curitiba e Região Metropolitana. Hoje venho comentar brevemente a respeito das hipóteses nas quais o empregador exige do empregado a apresentação de certidão de antecedentes criminais.
Na ocasião do julgamento de um incidente de recurso repetitivo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu quando a exigência de certidão de antecedentes criminais é legítima. De acordo com o referido tribunal, a requisição é legítima:
– quando amparada em expressa previsão legal; ou
– justificar-se em razão da natureza do ofício; ou
– do grau especial de confiança exigido.
Enumerou, como exemplos:
– empregados domésticos
– cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins)
– motoristas rodoviários de carga
– empregados no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes
– bancários e afins
– trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas
– trabalhadores que atuam com informações sigilosas
A requisição de certidão de antecedentes criminais é indevida quando:
– tiver por finalidade um tratamento discriminatório; ou
– não for justificada pela natureza da função, ou do nível de confiança exigido, ou
– não estiver expressa previsão em lei
Nestes casos, o ato do empregador pode ocasionar um dano moral, que fere a honra e a dignidade.
Ricardo Diogo Bastos, é advogado especialista em Direito de Trânsito, Maçonologia – História e Filosofia, especializando em direito Eleitoral, inscrito na OAB/PR sob n.º 70.000, com atuação em Curitiba e Região Metropolitana, e outras cidades do Estado do Paraná.
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