São inúmeros os modelos de recurso para infrações de trânsito (multas, pontos, apreensão de veículo) e penalidades delas derivadas, como suspensão e cassação de CNH. Por vezes basta o preenchimento de um formulário, a emissão e o pagamento de um boleto e o “modelo ideal” chega em poucos instantes no e-mail informado. Não raras as vezes, para quem precisa de uma solução, os valores são bem atrativos [às vezes até gratuitos] e a suposta agilidade confere ares de eficiência, mas os produtos são realmente eficazes?
Peter Drucker, um dos principais autores para a administração moderna, distingue eficiência e eficácia de um modo peculiar: a eficiência estaria relacionada às operações com menos recursos, menos tempo e menos matéria-prima, por exemplo; enquanto a eficácia consistiria em “fazer as coisas certas”.
As fases de uma infração são comumente ignoradas no mundo dos recursos prontos, inexistindo preocupação e/ou atenção quanto ao momento ideal para promover a defesa de um argumento determinante no arquivamento da multa ou da suspensão/cassação da CNH: antecipam ou subutilizam alguns argumentos, ignoram outros relevantes, repetem os desnecessários e, não poucas as vezes, utilizam alguns inúteis (existe até recurso contra infração de capacete para motorista de categoria B). Este aspecto, sozinho, já é capaz de alertar os mais precavidos.
Para que o cenário sobre as fases administrativas seja bem entendido, basta lembrar que três são os recursos possíveis em um processo de suspensão, outros três em cassação da CNH, e mais três recursos em CADA auto de infração de trânsito.
As assessorias para multas, suspensão e cassação de CNH, de forma massiva sequer chegam a analisar o prontuário do condutor, tampouco concedem detalhes, nem mesmo as que anunciam terem advogados nos quadros da empresa. Sobre isto, inclusive, fique atento àquelas que afirmam terem advogados mas, em momento algum informam a OAB do responsável.
Na maioria dos casos, um processo de suspensão contém a pontuação de vários autos de infração, enquanto um processo de cassação sempre está relacionado a um processo de suspensão que o antecedeu, mas os vendedores de recursos prontos deixam de se ater a estes fatos.
[Conheça um pouco mais sobre auto de infração de trânsito, suspensão e cassação de CNH em “Algumas informações sobre auto de infração, suspensão e cassação de CNH“]
Isso tudo ocorre em razão da inexistência de uma avaliação minuciosa e de qualidade do prontuário da CNH, isto é, do histórico de infrações cometidas pelo condutor, bem como dos recursos anteriormente interpostos e das decisões que rejeitaram esses recursos.
Com isso, é perceptível que os modelos de recursos de trânsito deixam de atender a expectativa do condutor, gerando mais malefícios que benefícios, além de gerarem despesas incoerentes e desnecessárias.
Não o bastante, as assessorias de recurso oferecem sucessivos modelos sem observância às decisões que rejeitaram os recursos anteriores, tornando o processo administrativo um emaranhado de argumentos desconexos da realidade do condutor, argumentos por vezes inúteis em um processo judicial. São, em geral, mais assessorias de vendas do que solucionadoras de problemas com CNH.
[Conheça um pouco mais em “Vou contratar um advogado baratinho e, se algo der errado, procuro outro para resolver. Certo?“]
Deste modo, os famosos recursos prontos desatendem tanto a eficiência quanto a eficácia, pois não “fazem certo as coisas” e tampouco fazem “as coisas certas”. É o preço que se paga por acreditar que um modelo pronto solucionará um problema variável.
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Ricardo Diogo Bastos, é advogado especialista em Direito de Trânsito, Maçonologia – História e Filosofia, especializando em direito Eleitoral, inscrito na OAB/PR sob n.º 70.000, com atuação em Curitiba, Região Metropolitana e outras cidades do Estado do Paraná.