O Projeto de Lei 744/21 altera a legislação econômica para prever penas maiores para o crime de pirâmide financeira, esquema fraudulento que recruta as pessoas com a promessa de ganhos rápidos e retornos altos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, quando o crime ficar circunscrito a uma localidade, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Quando tiver repercussão interestadual, ou for cometido pela internet, a pena será reclusão de 4 a 8 anos, e multa.
O projeto altera a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária e a Lei dos Crimes Financeiros. Atualmente, a pirâmide financeira é enquadrada como crime contra a economia popular (Lei 1.521/51), que prevê apenas detenção e multa.
Autor da proposta, o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) afirma que as regras atuais são brandas e não dão a devida punição para os condenados pelo crime. “Nossa legislação vigente carece de efetividade na repressão e na prevenção dessa prática delituosa”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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Ricardo Diogo Bastos, é advogado inscrito na OAB/PR sob n.º 70.000, especialista em Maçonologia – História e Filosofia, especializando em direito Eleitoral, com atuação em Curitiba e Região Metropolitana, e outras cidades do Estado do Paraná.
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