S.FED – CNH deverá registrar tipo sanguíneo e fator Rh do condutor, determina projeto

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá passar a registrar obrigatoriamente a informação do tipo sanguíneo e do fator Rh do condutor de veículo. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 807/2021, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que pretende facilitar o atendimento médico das vítimas de acidentes.

 

“A obtenção rápida de informação quanto ao tipo sanguíneo e ao fator Rh pode salvar a vida do condutor de veículo que houver se envolvido em acidente de trânsito, facilitando o trabalho dos paramédicos naqueles casos nos quais haja a necessidade de transfusão urgente de sangue. Como resultado, a facilidade de acesso a essa informação pode promover o aumento do número de pessoas salvas em acidentes de trânsito”, justifica o senador.

 

Pelo texto, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997), além da fotografia, da identificação (nome completo, filiação, número da carteira de identidade) e do número de cadastro de pessoas físicas (CPF), a CNH deverá registrar o tipo sanguíneo e o fator Rh do motorista. A carteira antiga, sem essa informação, continuará válida até a sua renovação, para evitar corridas para a troca, diz o senador.

 

Se o projeto for aprovado, a lei decorrente dele entraria em vigor em 90 dias após a publicação.

 

Fonte: Senado Federal

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Ricardo Diogo Bastos, é advogado inscrito na OAB/PR sob n.º 70.000, especialista em Direito de Trânsito, Maçonologia – História e Filosofia, especializando em direito Eleitoral, com atuação em Curitiba e Região Metropolitana, e outras cidades do Estado do Paraná. 

 

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