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Nós ajudamos as pessoas a superarem esta difícil fase da vida prestando suporte jurídico-profissional com sensibilidade, respeito, solidariedade e acolhimento, tudo para garantir o melhor interesse dos filhos, a segurança patrimonial e a amenização das dores no processo de divórcio, a fim de que as fases deste prossigam com ordem e o mais rápido possível.
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Advogada Especialista em Direito Civil (Família) e Empresarial

Daniela Jientara
OAB/PR n.º 71.266
Graduada em Direito pela Tuiuti
Pós-graduada pela PUC/PR
Advogada

Eleni Moraes Barros
OAB/PR n.º 10.060
Graduada em Direito pela PUC/PR
Advogado

Ricardo Diogo Bastos
OAB/PR n.º 70.000
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Pós-graduado pelo Verbo Jurídico
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Os nossos serviços contemplam:
Divórcio Extrajudicial / Divórcio em Cartório:
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Divórcio Consensual:
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Divórcio Litigioso / Divórcio Judicial:
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Outros serviços que prestamos em Direito de Família:
Reconhecimento de União Estável
Dissolução de União Estável
Separação Judicial
Partilha de Bens (Separação de Bens)
Pensão Alimentícia
Regulamentação de Visitas aos Filhos
Guarda de Filhos
Reconhecimento de Paternidade
Adoção
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O divórcio extrajudicial, comumente chamado de divórcio em cartório, aplica-se para as pessoas que concordam com os termos do fim da união.
É necessário advogado para divórcio extrajudicial, mas é possível contratar um profissional para ambos os cônjuges.
Nesta espécie de divórcio as disposições são lavradas em Escritura Pública e o processo judicial é dispensado.
A Escritura Pública é ato de registro e poderá servir para o retorno ao nome de solteiro(a), bem como para averbações em registro de imóveis.
Somente poderá ser realizado o divórcio extrajudicial em cartório se o casal não tiver filhos menores ou incapazes.
É o momento para descrever os bens comuns e realizar a divisão deles. A divisão dos bens é chamada de partilha.
É possível estabelecer o valor da pensão alimentícia de um cônjuge para o outro.
O casal com filhos menores ou incapazes sempre precisará realizar o divórcio em juízo (processo judicial), ainda que haja concordância na divisão dos bens, na forma da guarda, visitas e pensão alimentícia. Nesta modalidade o divórcio é judicial, porém sem litígio.
O processo judicial de divórcio também pode ser litigioso, nas hipóteses em que o casal discorda da divisão dos bens (partilha), ou discorda dos termos relativos à guarda, visitas ou pensão alimentícia, quando há filhos.
Em ambos os casos os cônjuges devem ser representados por advogado.
Podem ser representados pela Defensoria Pública, na hipótese de não reunirem condições financeiras para arcar com os custos de um advogado particular.
As mesmas regras do divórcio aplicam-se para o reconhecimento da união estável e para a dissolução de união estável.
Desta forma, o reconhecimento da relação conjugal poderá ser extrajudicial (em cartório), caso ambos concordem e o casal não tenha filhos menores ou incapazes.
Assim como no divórcio, o reconhecimento da união estável deverá ser judicial (em juízo), caso haja discordância quanto aos termos do fim da união, ou caso tenham filhos menores ou incapazes.
A importância do reconhecimento da união estável consiste na garantia dos direitos dos envolvidos, seja entre o casal, entre os demais familiares ou mesmo face à sociedade e terceiros.
Por padrão, a união estável é regida pela comunhão parcial de bens, no entanto, formalizar a relação permite a mudança deste regime.
Algumas circunstâncias exigem que seja realizado o reconhecimento da união, junto com a dissolução dela. É o caso, por exemplo, do casal que por um determinado período manteve uma união não formalizada e precisa exercer um direito relativo à relação.