C.FED – Projeto proíbe nome estrangeiro para empresa brasileira

O Projeto de Lei 5632/20 proíbe nomear empresas brasileiras com expressões em língua estrangeira. O texto acrescenta a medida ao Código Civil, na parte que trata do nome empresarial. A proposta, do deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), tramita na Câmara dos Deputados.

 

O deputado justifica que o nome estrangeiro pode causar constrangimentos. “Atualmente, vemos muitas empresas com nomes estrangeiros, de difícil pronúncia. Pessoas leigas não sabem seus significados, o que acaba por gerar constrangimento entre clientes e vendedores e acaba coibindo pessoas de entrar em determinados estabelecimentos por não saber do que se trata o nome da empresa”, argumenta o parlamentar.

 

Tramitação

 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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Ricardo Diogo Bastos, é advogado inscrito na OAB/PR sob n.º 70.000, especialista em Maçonologia – História e Filosofia, especializando em direito Eleitoral, com atuação em Curitiba e Região Metropolitana, e outras cidades do Estado do Paraná. 


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