O que acontece se eu não me divorciar?

O que acontece se eu não me divorciar?

Muitos casais se separam fisicamente, porém mantém o vínculo jurídico do casamento, submetendo-se a determinadas consequências. Esta publicação tem por finalidade citar alguns exemplos, a fim de sanar a dúvida: “o que acontece se eu não me divorciar?“.

 

 

1 – Consequências matrimoniais e o impedimento na concretização de novos sonhos

 

Após a separação, um dos ex-cônjuges encontra outra pessoa e nutre por esta a intenção de se casar. O tempo passa e a intenção se fortalece, até que o momento chega: um novo casamento está por vir, mas a negligência do passado cobra a conta e a pessoa toma ciência de estar impedida de concretizar o novo sonho enquanto permanecer legalmente casada.

Em uma situação como esta, se por qualquer motivo a nova união vir a ser formalizada, terá sido um equívoco grave, pois o novo registro de casamento não afasta o anterior; ao contrário disso, o novo registro é que está viciado e a partir dele nenhum ato poderá produzir efeito. Pela lei, o novo registro é considerado nulo, isto é, o segundo casamento é tido por inexistente.

 

Se uma pessoa se casou no papel e depois se separou, precisa regularizar essa separação antes de casar-se novamente.

 

De acordo com dados do IBGE em 2016, somente na cidade de Curitiba, 18,7% dos homens e 14,98% das mulheres que se casaram naquele ano já eram divorciados. O percentual é elevado e demonstra que a renovação do sonho no casamento tem maior incidência entre os homens.

 

2 – Reflexos e consequências patrimoniais

 

O processo de execução ou o cumprimento de sentença são as fases do processo judicial com o objetivo de localizar valores e bens para, adiante, revertê-los em favor do credor. Os bens podem ser móveis (veículos), imóveis, investimentos e outros. Mas qual a relação disso com o divórcio?

Simples: mesmo separadas de fato, as pessoas que não se divorciam mantém vínculos jurídicos e, com isso, podem vir a sofrer com o processo de execução instaurado por dívidas do(a) ex-cônjuge. 

 

Mas como?

Vamos supor que em 2020 um casal se separe. Algum tempo depois, nos idos de 2021, o ex-marido efetua transações comerciais e deixa de cumprir o contrato, gerando assim uma dívida que passa a ser executada judicialmente.

Ao buscar bens, o credor (pessoa que merece receber o valor devido), localiza um veículo e um imóvel em nome do casal – que ficaram com a ex-esposa, identificando adiante que o registro do matrimônio permanece inalterado. Estes bens são então apresentados na Justiça, bloqueados e serão leiloados ou entregues ao credor, sem que este ou o juízo saibam da separação do casal.

 

Neste momento, o problema toma dimensões gigantescas, a atuação de um advogado para a defesa da ex-esposa se torna urgente e a defesa do direito fica mais sensível, afinal, é preciso provar que a dívida contraída pelo ex-marido não reverteu em benefício do casal.

 

Além disso, é da ex-esposa o dever de produzir provas do alegado direito, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (“é da mulher o ônus da prova de que a dívida contraída pelo marido não reverteu em benefício da família” (REsp nº 47.693/RS – Relator: Min. Costa Leite – DJU de 13.03.1995).

 

E isso é comum?

Infelizmente sim, pois a cada 3 casais separados, apenas 1 busca regularizar a situação. Inteligentemente este 1/3 opta por se incomodar menos com o divórcio, ao invés de correr o risco de aguardar graves consequências. Infelizmente, também, postergar a regularização de documentos de qualquer natureza parece ser algo arraigado na cultura brasileira e se traduz, basicamente, no pensamento de que “se não está me incomodando agora, não é um problema, não preciso resolver”, tal atitude gera custos de toda ordem, desde a despesa financeira na contratação de advogado que atue em questões mais sensíveis, como também o incômodo, a preocupação e até mesmo a angústia de eventualmente perder imóveis e veículos.

Expostas algumas das consequências, é de se notar a importância do divórcio e cuidado no tempo de tomada de decisões.

* A cópia deste texto, no todo ou em parte, para reprodução em qualquer meio, está condicionada à expressa referência ao autor e ao consentimento deste.

 

Ricardo Diogo Bastos, é advogado atuante em Direito de Família, inscrito na OAB/PR sob n.º 70.000, especialista em Maçonologia – História e Filosofia, especializando em direito Eleitoral, com atuação em Curitiba e Região Metropolitana, e outras cidades do Estado do Paraná.

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