Cuidados básicos na produção de documentos de prova

Você sabia?

Os processos judiciais exigem sempre a apresentação de documentos de prova.

Quem alega deve provar. Esta é uma regra processual instituída tanto em processos cíveis (art. 374), quanto criminais (art. 156).

Mas, o que são documentos de prova?

No processo, documentos de prova são elementos que comporão o rol de análise do juízo para decidir o direito.

Eles podem ser documentos oficiais e públicos (como certidão de casamento e de óbito, documento de identidade pessoal com foto), documentos escritos (como contratos, e-mail, notificações, atas), documentos de áudio (como depoimentos gravados em sindicância e em processo administrativo, gravações telefônicas e áudios de whatsapp), documentos audiovisuais (vídeos), dentre outros.

É de se notar, portanto, a relevância dos documentos de prova, por isso, quando um advogado solicita documentos, é o momento em que o cliente deve aguçar o zelo e a atenção.

Os documentos digitalizados devem ser integralmente legíveis, nítidos e sem borras (fotos tiradas com as mãos firmes), sem cortes e sem edições.

As conversas de e-mail, por seu turno, necessitam de outros cuidados: por já se encontrarem em meio digital, as melhores formas de colher estes documentos são a exportação em arquivo, ou o encaminhamento da conversa na íntegra para o advogado.

Cada serviço de e-mail oferecerá uma forma diferente de exportação e/ou encaminhamento.

Os famosos printscreen, que são imagens colhidas da tela do celular ou do computador, também têm peculiaridades a serem observadas: em uma conversa do whatsapp, por exemplo, garanta que haverá demonstração da continuidade da conversa, isto é, a última mensagem de um printscreen deve necessariamente ser a primeira mensagem do printscreen seguinte.

Observe o fato de que conversas de whatsapp devem sempre vir acompanhadas da identificação do número com o qual ocorreu a troca de mensagens. Em trocas de e-mail uma regra equivalente é aplicável: o endereço completo de e-mail deve sempre aparecer.

Para outros printscreen, considere manter o endereço do site acessado, bem como a data e a hora do acesso, pois se o conteúdo do site for alterado ao longo do tempo, persistirá um mínimo indício quanto ao conteúdo anterior. Para maior segurança, nestes casos é ideal a confecção de uma ata notarial, a partir da qual uma pessoa juramentada certifica sobre o conteúdo de determinado sítio eletrônico.

Neste contexto, observe os detalhes acima enumerados e contribua para a produção de provas, de modo a aprimorar a defesa do seu direito e a obtenção de um resultado satisfatório.

Ricardo Bastos, é advogado especialista em Direito de Trânsito, Maçonologia – História e Filosofia, especializando em direito Eleitoral, inscrito na OAB/PR sob n.º 70.000, com atuação em Curitiba, Região Metropolitana e outras cidades do Estado do Paraná. 

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