Às vezes o convívio familiar se deteriora entre o casal e uma das partes já não pretende mais prosseguir com a relação conjugal, essa intenção, no entanto, pode ser contrária à do outro: um quer se separar e o outro não.
Surge o divórcio litigioso, com contornos mais ou menos complexos conforme a situação como, por exemplo, a quantidade e o valor do patrimônio a ser dividido, além de casal com filhos menores e os direitos destes de pensão alimentícia, guarda e visitas.
Dos mais delicados aos mais simples, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, e com urgência.
Ainda que haja bens a serem partilhados e direitos dos filhos a serem protegidos, existe viabilidade para o pedido de divórcio ser aceito desde o início do processo.
Isto em razão da autorização conferida pela emenda constitucional n.º 66/2010, que viabiliza a decretação do divórcio por liminar, ante a manifestação de vontade de um dos cônjuges, pedido cada vez melhor recepcionado pelo Poder Judiciário.
(Processo de referência: 2190994-53.2020.8.26.0000 São Paulo)
QUANDO PRECISO DE UM ADVOGADO PARA ME DIVORCIAR?
Nos casos em que o casal não entra em um acordo (consenso) sobre a separação, a figura do advogado se torna ainda mais relevante, pois nestas situações o advogado fica incumbido de representar uma das partes e formular o pedido na Justiça.
DIVÓRCIO CONSENSUAL PRECISA DE ADVOGADO?
Em outras situações o casal concorda em se divorciar, mas nestas hipóteses também é necessário o acompanhamento de um advogado, que poderá ser o mesmo para os dois, tornando a resolução mais rápida e menos onerosa.
Ricardo Diogo Bastos, é advogado especialista em Direito de Trânsito, Maçonologia – História e Filosofia, especializando em direito Eleitoral, inscrito na OAB/PR sob n.º 70.000, com atuação em Curitiba e Região Metropolitana, e outras cidades do Estado do Paraná.
– Saiba quais documentos um advogado pode te pedir clicando aqui.