STJ - Informativo destaca abuso em plano de saúde e prescrição na perda da chance por ausência de recurso
A Terceira Turma, por unanimidade, afirmou que “é abusiva cláusula contratual de plano de saúde que impõe à dependente a obrigação de assumir eventual dívida do falecido titular, sob pena de exclusão do plano”. A tese foi fixada no julgamento do REsp 1.899.674, relatado pela ministra Nancy Andrighi.
No outro julgamento, a Terceira Turma frisou que “o termo inicial da prescrição da pretensão de obter o ressarcimento pela perda de uma chance decorrente da ausência de apresentação de agravo de instrumento é a data do conhecimento do dano”. O REsp 1.622.450 foi relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça e Síntese
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Ricardo Diogo Bastos, é advogado atuante em Direito de Saúde, inscrito na OAB/PR sob n.º 70.000, especialista em Maçonologia – História e Filosofia, especializando em direito Eleitoral, com atuação em Curitiba e Região Metropolitana, e outras cidades do Estado do Paraná.
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