Vou contratar um advogado baratinho e, se algo der errado, procuro outro para resolver. Certo?

 

Vou contratar um advogado baratinho e, se algo der errado, aí procuro outro para resolver. Certo?

 

Errado.

 

O advogado é a voz da pessoa no processo. Simplificadamente, é o profissional que narra a situação para o juízo, defende a aplicação de determinada lei e formula pedidos em favor da pessoa representada. Sozinhos estes elementos já deveriam ser suficientes para uma contratação consciente, entretanto, a questão é mais grave.

 

O público geral desconhece o funcionamento de um processo, ignorando a preclusão e o trânsito em julgado ao acreditar, por exemplo, que no futuro outro advogado poderá consertar falhas do processo.

 

Preclusão e trânsito em julgado? O que são e como podem me afetar?

 

Em resumo, a preclusão é a impossibilidade de a pessoa refazer atos já realizados, ou se manifestar após esgotado o prazo fixado pelo juízo. 

 

Em termos práticos, ao receber uma citação ou intimação, a pessoa deixa de apresentar resposta em juízo e, com isso, perde o direito de praticar o ato mais tarde. Essa é a chamada preclusão temporal. 

 

Outra situação consiste em ter apresentado uma resposta incompleta, sem todos os argumentos ou documentos. Neste caso, a parte fica impedida de, no futuro, complementar a defesa ou apresentar documentos que já existiam naquela época. É a preclusão consumativa.

 

Já o trânsito em julgado ocorre quando uma decisão não pode mais ser alterada, isto é, tornou-se irrecorrível (contra a qual não cabe recurso),  uma decisão imutável.

 

Mas então não há problema se eu me defender e/ou recorrer em tempo, certo?

 

Nem sempre, pois para alcançar outras instâncias e o recurso ter sucesso, a defesa deve ter observado determinados detalhes desde a primeira manifestação, cuidando, inclusive, do trâmite geral do processo.

 

Para ficar claro: imagine um processo no qual uma pessoa é cobrada por uma dívida parcelada, mas que foi integralmente paga e, então, pede ao juízo o reconhecimento quanto ao pagamento, sem o comprovante de uma das parcelas. Ao sentenciar, o juízo decide que a cobrança daquela parcela está correta e julga o pagamento inexistente, pois a parte deixou de apresentar prova. Nesta hipótese, o recurso será rejeitado mesmo tendo sido observado o prazo para a interposição, uma vez que a pessoa deveria ter apresentado o comprovante na época da defesa. Surge então o prejuízo de ter de pagar a mesma dívida duas vezes.

 

Outra hipótese, costumeiramente ignorada pelas pessoas, é relativa a fase probatória de um processo, na qual um juízo define que fará o julgamento antecipado (julgamento de acordo com as provas já apresentadas nos autos), por exemplo. O advogado, manifestando ciência e concordância, acaba permitindo que uma testemunha relevante para a defesa do direito do cliente não seja ouvida, sobrevindo posteriormente uma sentença desfavorável. Adiante, recorre contra a decisão, sustentando violação à ampla defesa, mas o recurso acaba sendo rejeitado, visto que o tempo de pedir a oitiva há muito foi ultrapassado.

 

Uma outra situação, mais sensível, seria a de um recurso rejeitado em razão da ausência de um determinado fundamento legal que deveria ter sido apresentado. Neste caso, o profissional pouco habituado com a fase recursal acabou ignorando a técnica.

 

Diante destas considerações, é factível afirmar que a contratação consciente é um instrumento valioso para a defesa de direitos; um escritório de advocacia com elevado volume de processos enfrenta desafios na gestão de prazos e na entrega de defesas com qualidade, estando mais susceptível de falhas que, por vezes, sequer serão identificadas pelo cliente.

 

Contrate profissionais habilitados, aptos a te defender com a qualidade que precisa e merece.

 

* A cópia deste texto, no todo ou em parte, para reprodução em qualquer meio, está condicionada à expressa referência ao autor e ao consentimento deste.

 

Ricardo Diogo Bastos, é advogado inscrito na OAB/PR sob n.º 70.000, atuante em Curitiba, Região Metropolitana e outras cidades do Estado do Paraná. É especialista em Maçonologia – História e Filosofia, Direito de Trânsito e especializando em direito Eleitoral.

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