Vou contratar um advogado baratinho e, se algo der errado, aí procuro outro para resolver. Certo?
Errado.
O advogado é a voz da pessoa no processo. Simplificadamente, é o profissional que narra a situação para o juízo, defende a aplicação de determinada lei e formula pedidos em favor da pessoa representada. Sozinhos estes elementos já deveriam ser suficientes para uma contratação consciente, entretanto, a questão é mais grave.
O público geral desconhece o funcionamento de um processo, ignorando a preclusão e o trânsito em julgado ao acreditar, por exemplo, que no futuro outro advogado poderá consertar falhas do processo.
Preclusão e trânsito em julgado? O que são e como podem me afetar?
Em resumo, a preclusão é a impossibilidade de a pessoa refazer atos já realizados, ou se manifestar após esgotado o prazo fixado pelo juízo.
Em termos práticos, ao receber uma citação ou intimação, a pessoa deixa de apresentar resposta em juízo e, com isso, perde o direito de praticar o ato mais tarde. Essa é a chamada preclusão temporal.
Outra situação consiste em ter apresentado uma resposta incompleta, sem todos os argumentos ou documentos. Neste caso, a parte fica impedida de, no futuro, complementar a defesa ou apresentar documentos que já existiam naquela época. É a preclusão consumativa.
Já o trânsito em julgado ocorre quando uma decisão não pode mais ser alterada, isto é, tornou-se irrecorrível (contra a qual não cabe recurso), uma decisão imutável.
Mas então não há problema se eu me defender e/ou recorrer em tempo, certo?
Nem sempre, pois para alcançar outras instâncias e o recurso ter sucesso, a defesa deve ter observado determinados detalhes desde a primeira manifestação, cuidando, inclusive, do trâmite geral do processo.
Para ficar claro: imagine um processo no qual uma pessoa é cobrada por uma dívida parcelada, mas que foi integralmente paga e, então, pede ao juízo o reconhecimento quanto ao pagamento, sem o comprovante de uma das parcelas. Ao sentenciar, o juízo decide que a cobrança daquela parcela está correta e julga o pagamento inexistente, pois a parte deixou de apresentar prova. Nesta hipótese, o recurso será rejeitado mesmo tendo sido observado o prazo para a interposição, uma vez que a pessoa deveria ter apresentado o comprovante na época da defesa. Surge então o prejuízo de ter de pagar a mesma dívida duas vezes.
Outra hipótese, costumeiramente ignorada pelas pessoas, é relativa a fase probatória de um processo, na qual um juízo define que fará o julgamento antecipado (julgamento de acordo com as provas já apresentadas nos autos), por exemplo. O advogado, manifestando ciência e concordância, acaba permitindo que uma testemunha relevante para a defesa do direito do cliente não seja ouvida, sobrevindo posteriormente uma sentença desfavorável. Adiante, recorre contra a decisão, sustentando violação à ampla defesa, mas o recurso acaba sendo rejeitado, visto que o tempo de pedir a oitiva há muito foi ultrapassado.
Uma outra situação, mais sensível, seria a de um recurso rejeitado em razão da ausência de um determinado fundamento legal que deveria ter sido apresentado. Neste caso, o profissional pouco habituado com a fase recursal acabou ignorando a técnica.
Diante destas considerações, é factível afirmar que a contratação consciente é um instrumento valioso para a defesa de direitos; um escritório de advocacia com elevado volume de processos enfrenta desafios na gestão de prazos e na entrega de defesas com qualidade, estando mais susceptível de falhas que, por vezes, sequer serão identificadas pelo cliente.
Contrate profissionais habilitados, aptos a te defender com a qualidade que precisa e merece.
* A cópia deste texto, no todo ou em parte, para reprodução em qualquer meio, está condicionada à expressa referência ao autor e ao consentimento deste.
Ricardo Diogo Bastos, é advogado inscrito na OAB/PR sob n.º 70.000, atuante em Curitiba, Região Metropolitana e outras cidades do Estado do Paraná. É especialista em Maçonologia – História e Filosofia, Direito de Trânsito e especializando em direito Eleitoral.